quinta-feira, 11 junho , 2026

Decisão do STF gera expectativa de redução de gastos judiciais com medicamentos no Estado

O Governo de Santa Catarina avalia os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de maio, de restringir o fornecimento pelo Poder Público de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2018, as aquisições pelo Estado de medicamentos sem registro concedidos por decisão judicial somaram mais de R$ 31 milhões.

Somente nos últimos cinco anos, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) recebeu cerca de 70 mil ações judiciais para a compra de medicamentos, registrados ou não na Anvisa. “A decisão do STF é um marco. A PGE vem trabalhando no tema há muito tempo. Defendemos, desde o início dos anos 2000, quando as demandas passaram a se intensificar, a necessidade do registro na Anvisa”, ressalta a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.

Célia lembra que, diante do volume de ações, a PGE criou, em 2015, o Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras), para atuar exclusivamente na área. “Estruturamos o núcleo, participamos de comissões, reuniões para resolução do problema em conjunto a outras entidades, e buscamos a conscientização de todos os atores que participam desses processos. Foi um trabalho intenso, mas fundamental para o reconhecimento do Judiciário sobre o nosso entendimento”, observa a procuradora-geral.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, com a decisão dos ministros do Supremo, a Saúde terá mais recursos para investir dentro das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), além do atendimento de outras demandas importantes para a população. “A decisão do STF procura garantir e priorizar a segurança dos pacientes na medida em que reafirma a necessidade de registro na Anvisa”, destaca Zeferino.

Além da potencial redução das despesas com medicamentos não registrados, o secretário explica que a decisão do STF impactará na logística do setor de compras da Saúde, uma vez que a aquisição desse tipo de fármaco geralmente depende de importação, processo sujeito a uma série de restrições e que, por vezes, encontrava resistências da Anvisa na própria alfândega.

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